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A alteração do vencimento do Simples Nacional ref. 01/2012 consta nas Resoluções mº 96 e 97 aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional o CGSn, que seguem para a publicação do diário Oficial
da União.
PGDAS-D – Simples Nacional Resoluções nº 96 e 97
O motivo para alteração na data do vencimento do simples nacional ref. 01/2012 é devido a implantação do aplicativo de cálculo o PGDAS-D, que deverá estar disponível em 01/03/2012.
Simples Nacional – Resolução nº 96 estabelece o seguinte:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
O novo prazo é válido também para o MEI o Microempreendedor Indiviudal, se você já emitiu a guia de pagamento referente ao mês de janeiro de 2012 com vencimento para 20/02/2012, o tributo poderá ser pago até 12/03/2012, para seja gerado uma nova guia é necessário a disponível do aplicativo PGDAS-D no portal do Simples Nacional.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
Prazo de Entrega Simples Nacional DASN-SIMEI referente 2011
O prazo de entrega da Declaração DASN-SIMEI referente ao ano calendário de 2011, continua para ser entregue pelo MEI até o dia 31/05/2012.
Simples Nacional – Resolução nº 97
Simples Nacional – a resolução nº 97 estabelece o seguinte:
- Os critérios de prorrogação do vencimento em municíoios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual, somente neste caso não serão prorrogados por seis meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Se as situações de calamidades públicas ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da declaração do Simples Nacional o DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficarão prorrogadas até o dia 30/06/2012.
Simples Nacional formalização referente aos prorrogações será feita pela Secretaria-Executiva do CGSN somente em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
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Fonte: Folha
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