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Imposto de Renda Declaração de Créditos da Nota Paulista
Todos os valores de créditos e prêmios da Nota Paulista deverão ser declarados no Imposto de Renda, para quem usou os créditos para abater o IPVA estão isentos.
Prêmios da Nota Paulista o IR foi descontado antes
Mesmo que tenha recebido prêmio e com o IR pago, os valores deverão ser declarados para a Receita Federal, o informe de rendimento já está disponível no acesso da Nota Paulista.
Prêmios da Nota Paulista alterou o patrimônio dos contribuintes
O prêmio máximo de R$ 200 mil reais são pagos em datas comemorativas, como dias das mães, pais, crianças e o natal, nas demais datas os prêmios máximo são R$ 50 mil, mas com excessão no mês de dezembro o prêmio foi de R$ 1.000.000 milhão de reais.
Quem não informar a Receita Federal será punido
A punição da Receita Federal para os contribuintes que não declararam os créditos e prêmios da Nota Paulista, serão punidos com multas, a orientação da Receita Federal é sempre declarar não importando se o valor é pequeno.
Prêmios da Nota Paulista não declarados
Poderão cair na malha fina e os contribuintes terão que dar explicação para a Receita Federal, porque se houve premiação o patrimonial do contribuinte aumentou e deverá ser declarado.
Onde declaro os créditos da Nota Paulista no Imposto de Renda?
Deverão ser preenchidos na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, os prêmios deverão constar na ficha de Rendimentos que estão sujeitos a tributação de exclusiva/definitiva.
Como o obter Informe de Rendimento da Nota Paulita?
O Informe de Rendimento está disponível no site da Nota Paulista, para utilizar o CPF que é o login, senha e preencher o código que é apresentado no site.
Clique em Consulta de Documentos Fiscais lá você irá encontrar um link para o acesso ao Informe de Rendimentos.
7,2 milhões de contribuintes estão cadastrados na NP
Somente no ano de 2007 foram gerados mais de 7,3 bilhões de documentos, num total de 18 milhões de bilhetes premiados para um prêmio total de R$ 214,6 milhões de reais.
Isenção do IR 2010
Somente para os contribuintes que não teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados na fonte e ultrapassaram os R$ 40 mil reais, o prazo final é dia 30 abril de 2010.
Fonte: Folha
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