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O Código de Defesa do Consumidor assegura também os direitos dos correntistas dos Bancos.
Confira a lista de alguns direitos dos Correntistas
- Todas as agências devem afixar em local bem visível ao público a relação completa de todos os serviços que são cobrados pelo banco e também todos os valores
- início da cobrança de qualquer serviço oferecido ou mesmo o aumento do mesmo deverá ser informado ao público com no mínimo de 30 dias de antecedência.
- as cobranças que serão feitas pelo Banco deverá ser comunicada ao cliente no momento da abertura da conta corrente
- cheque especial os bancos não podem cobrar mais de 12% de juros ao mês
- fornecer produtos e serviços não solicitados pelo concorrentista, o clente poderá acionar o serviço de proteção ao consumidor
- o banco se cometer se tipo de erro poderá sofrer pena de sanção administrativa que poderá gerar multa ao banco
- os bancos não podem fazer venda casada, não podendo vincular a prestação de um tipo de serviço a compra de outra
- todo cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, seja parcial ou total, onde deverá ser feita a redução proporcional dos juros.
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Fonte: PoupaClique
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