Use o FGTS para quitar consórcio Imobiliário
O governo efetuou mudanças e agora uso do FGTS para quitar o consórcio foi ampliado.
Entenda as Mudanças no Uso do FGTS para quitar Consórcio
As informações são do superintendente nacional do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Com a nova mudança será permito o uso do FGTS para quem vendeu um imóvel financiado, o conselho Curador do FGTS fez a ampliação de um leque de possibilidades para que os trabalhares possar quitar ou mesmo abater as parcelas do consórcio imobiliário.
Quem adquirir um imóvel através do consórcio poderá utilizar os recursos do FGTS para quitar ou amortizar a dívida mesmo se o financiomento foi feito pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
A novidade foi publicada no dia 03/09/2010 através de uma resolução no Diário Oficial da União, onde foram alterados dois itens de regras fixadas pelo conselho curador do FGTS em dezembro de 2009.
Como utilizar o Recurso do FGTS para quitar a dívida do consórcio
Com as novas regras a pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio no mês de junho pode usar o FGTS para abater ou quitar a dívida, não importando se a pessoa no mês fosse mutuária do SFH ou se já tinha um imóvel em seu nome.
Para ter acesso ao dinheiro é preciso comprovar que o financiamento anterior foi quitado, se o imóvel foi vendido ou mesmo transferido para um outra pessoa.
Frase de José Maria Leão Superintende Nacional do FGTS
“A mudança é bem sutil”, afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS. “Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não tem mais, possam vir a utilizar o FGTS”.
É vedado o uso do recursos do FGTS para quitar ou mesmo abater dívida de consórcio se o mesmo já está pagando empréstimo do Sistema Financeiro da Habitação – SFH ou se mantém a propriedade de um imóvel.
O propósito da liberação do uso do FGTS é viabilizar a moradia para quem não tem.
A mudança foi feito devido a inúmeras reclamações que teve o pedido do uso do recurso do FGTS negado, as pessoas nem tinham empréstimos ou imóvel em seu nome.
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Fonte:G1
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