Use seu FGTS para quitar totalmente ou parcialmente o Imóvel adquirido em consórcio.
FGTS está autorizado seu uso para a quitação parcial ou totalmente da dívida de Imóvel adquirido através de sorteio em consórcio.
O próprio presidente Lula tinha vetado essa medida agora que voltou atrás começa a valer e a população será maior beneficiada.
Regulamentação do uso do FGTS para quitação de dívidas de Imóvel através de Consórcio
Algumas da normas que deverão ser respeitadas e cumpridas para o uso do FGTS.
- o conselho curador do FGTS que determinará a Regulamentação
- o trabalhador deverá ter no mínimo 3 anos de registro em carteira CTPS no regime do FGTS
- não poderá possuir outro imóvel na cidade onde reside
Segundo a Associação Brasileira de Administradors de Consórcios – ABAC existem mais de 530 mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários, um número superior aos contratos que fazem uso do FGTS no ano de 2008 no total de mais de 243 mil.
Só lucro líquido do patrimonio do FGTS é de mais R$ 27 bilhões de reais conforme dados da Caixa Econômica Federal.
Demissão sem justa causa eliminação da multa de 40% do FGTS
Fique tranquilo o projeto é somente para o empregador que registrou a empregada doméstica no regime do FGTS ou seja caso demita sem justa causa fica dispensado da multa dos 40% do FGTS, a Câmara dos Deputados aindão não votou o projeto.
Fonte: Folha
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