Para as empresas que não aderiram ao Simples Nacional o prazo que foi prorrogado termina em 20/02/2009.
Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Condições para o Simples Nacional
- A Empresa que já é optante e não possuem nenhuma pendência junto a Receita Federal e INSS não precisa solicitar a opção que será feita automaticamente.
- empresa que possuam pendência ou débitos foram excluídas automaticamente no dia 31/12/2008
- se as pendências já foram solucionadas serão incluídas automaticamente pelo sistema em 20/02/2009
Para maiores informações acesse o Site do Simples Nacional
Fique atualizado Economia, Política, Juros, Aposentados, INSS, Revisão do Teto Juros, Empréstimo, Selic, Restituição.
Instrução Normativa SRF nº 726 de 28 de fevereiro de 2007
Sistemas de Seguro 2.p65
Inscrição na Previdência Social
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