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- Recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no último ano, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural;
- Recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Participou, em qualquer mês do ano, de uma empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;- Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40 e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
- Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada).
Tudo isto tendo como base o ano de 2007.
Se você não se enquadra em nenhuma das opções acima, você deve efetuar a declaração de isento. Caso contrário, você deve efetuar o download do programa da receita federal.
Lembre-se! Este ano você precisa informar o número do recibo de entrega do imposto de renda do ano passado. Para nossa sorte, a Receita disponibilizou uma ferramenta online para buscar o número do recibo do ano passado, mas no ano que vem esta moleza não existirá. Então trate de guardar o recibo para não ter problemas no ano que vem. Ainda não achei o link no site da Receita Federal, mas assim que aparecer, coloco aqui.
Ah, vale a dica: Não vacile que o cerco está cada vez maior para pegar os sonegadores de impostos.
Leia na íntegra: PoupaClique
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